
Em 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal oficializou, por meio do Ofício Circular nº 8/2025, uma importante atualização nas normas que regem a habitualidade dos atiradores desportivos (CACs) com 25 anos ou mais.
O documento foi elaborado pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) e busca padronizar procedimentos, corrigir interpretações anteriores e garantir mais segurança jurídica para clubes de tiro e atiradores em todo o Brasil.
Arma própria deixa de ser requisito obrigatório
Durante a gestão do Exército, havia o entendimento de que a habitualidade só poderia ser cumprida com uma arma registrada no nome do atirador. Segundo a Polícia Federal, essa exigência nunca teve respaldo legal em nenhuma norma ou decreto vigente, sendo tratada agora como indevida.
Com a nova orientação, a habitualidade poderá ser realizada com arma própria, com armamento do clube de tiro ou com arma de terceiro presente na prática, desde que o equipamento seja representativo do grupo apostilado no Certificado de Registro (CR) do CAC.
A mudança amplia as possibilidades de cumprimento da exigência e reforça o alinhamento com a legislação vigente.
Como funciona a nova regra para cada tipo de CAC
O ofício estabelece orientações distintas conforme o perfil do atirador:
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CAC nível 1 sem arma registrada: está autorizado a praticar com arma do clube ou de terceiro, desde que do mesmo grupo e com controle da cessão pela entidade. O cedente deve estar presente, e o procedimento segue os termos do art. 98, §1º da Portaria COLOG nº 260/25.
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CAC com arma registrada: pode cumprir a habitualidade com sua arma, com a do clube ou com a de outro atirador. É suficiente utilizar uma arma representativa de cada grupo apostilado ao CR, sem a obrigatoriedade de usar todas as armas do acervo.
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CAC com arma de uso restrito: também pode usar armamento de terceiros ou do clube, desde que do mesmo grupo restrito registrado no CR. É obrigatória a formalização da cessão, contendo os dados do cedente, cessionário e do armamento.
Em todos os casos, a cessão deve ser documentada pela entidade de tiro responsável pela prática.
Revogação do ofício anterior e segurança normativa
A nova diretriz revoga o Ofício Circular nº 3/2025, estabelecendo uma base normativa mais clara e objetiva. O documento foi emitido em resposta a solicitações de representantes do setor, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A loja CAC Armas, de Goiânia (GO), aponta que a atualização reforça o papel da Polícia Federal como órgão técnico e regulador do sistema, proporcionando previsibilidade e legitimidade às práticas esportivas com armas de fogo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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