
A classificação de uma arma como “restrita” leva em conta características técnicas como calibre, energia de impacto e funcionalidade. Segundo o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, esse tipo de armamento exige controle maior por parte do Estado, devido à sua capacidade destrutiva.
Armas automáticas — aquelas capazes de disparar múltiplos tiros com um só acionamento do gatilho — são sempre restritas. Além delas, armas semiautomáticas com elevada energia cinética ou calibres específicos também se enquadram nessa categoria.
Entre os limites técnicos estabelecidos:
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Pistolas e revólveres com energia acima de 407 joules são classificadas como restritas.
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Armas longas de alma raiada ultrapassando 1.620 joules também entram nessa lista.
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Calibres como 9 mm, .40 S&W, .357 Magnum, .223 Remington e .308 Winchester são exemplos comuns de munições restritas.
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Espingardas semiautomáticas ou de calibre superior ao 12 GA, pela potência, também estão inclusas.
Quem pode utilizá-las legalmente?
O acesso às armas de uso restrito é autorizado apenas a grupos que atendam a critérios rigorosos. Militares e agentes de segurança pública têm autorização funcional direta.
Já para atiradores esportivos e caçadores, é necessário comprovar regularidade e capacitação técnica, além de estar em níveis competitivos reconhecidos. No caso dos caçadores, a autorização pode estar vinculada a ações de controle ambiental, como no combate a espécies invasoras.
Registro e exigências legais
A aquisição de armas restritas exige registro no Comando do Exército (até junho de 2025), além de comprovação de aptidão técnica e psicológica. Todo o processo é altamente regulado, e o descumprimento das normas configura crime.
Apesar de seu acesso limitado, essas armas desempenham papéis importantes: em contextos operacionais de alta complexidade, em provas de tiro de alto nível e na preservação ambiental controlada.
Função estratégica e responsabilidade
A loja CAC Armas, de Goiânia (GO), ressalta que a natureza das armas de uso restrito exige uso responsável, com foco em segurança e legalidade. Elas não são destinadas ao uso cotidiano, mas sim a atividades especializadas onde sua potência é essencial.
Por isso, o controle sobre sua posse e circulação é peça-chave na política de segurança pública.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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