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Guia de Tráfego (GT): regras e como solicitar online pelo sistema da PF

27 AGO 2025

Desde julho de 2025, a Polícia Federal assumiu a gestão das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs), incluindo a emissão da Guia de Tráfego (GT). Esse documento é indispensável para garantir que armas e munições possam ser transportadas dentro da lei e com segurança.

O que é a GT e quando é exigida

A GT, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), é uma autorização oficial que permite o deslocamento de armas desmuniciadas e munições transportadas separadamente. O documento é necessário para treinos em clubes, competições esportivas, caçadas autorizadas ou exposições de acervo.

O prazo de validade varia conforme a finalidade: até seis meses em treinos e caçadas, ou até um mês em campeonatos e exposições. Em todos os casos, a guia nunca pode ultrapassar a vigência do Certificado de Registro (CR).

Quem pode solicitar

A solicitação é restrita a CACs com CR válido e ativo. No entanto, cada grupo deve cumprir exigências específicas:

  • Colecionadores: precisam comprovar que a arma faz parte do acervo e apresentar autorização da PF em situações como exposições ou manutenção em armeiros credenciados.

  • Atiradores desportivos: devem anexar comprovante de inscrição em campeonatos oficiais ou demonstrar prática regular de tiro.

  • Caçadores excepcionais: necessitam atender à legislação ambiental, incluindo autorização do Ibama quando a guia for usada em controle de fauna exótica invasora.

Como emitir no sistema da PF

O processo é inteiramente digital, feito pelo Sinarm-CAC, acessado via portal gov.br, em qualquer nível (Bronze, Prata ou Ouro). A própria PF recomenda o uso do navegador Mozilla Firefox para maior estabilidade no sistema.

Etapas do processo:

  1. Acesso – Login no Sinarm-CAC.

  2. Formulário – Preenchimento com dados pessoais, número do CR e finalidade da guia.

  3. Documentação – Upload dos arquivos exigidos: identidade, CR, habitualidade, inscrição em eventos ou autorizações específicas.

  4. Taxa – Pagamento da GRU no valor de R$ 20,00.

  5. Acompanhamento – A análise pode ser monitorada pelo próprio sistema, que envia alertas por e-mail.

  6. Impressão – Após aprovação, a GT fica disponível para download e uso.

Regras e cuidados

A GT é válida apenas para os trajetos especificados, não sendo permitida a alteração de rotas. Armas devem sempre ser transportadas desmuniciadas, com munições em recipientes separados e dentro dos limites anuais estabelecidos por lei.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer ou solicitar suporte técnico diretamente à Polícia Federal por e-mail.

Conclusão

A loja CAC Armas, de Goiânia (GO), reitera que emitir a Guia de Tráfego é um passo essencial para que CACs atuem de forma legal e responsável.

Seguindo corretamente os procedimentos no sistema da PF, o atirador, colecionador ou caçador garante não apenas o cumprimento da lei, mas também a segurança e a continuidade de suas atividades esportivas, culturais ou ambientais.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://cacarmas.com.br/publicacao/CAC_POLICIA_FEDERAL

https://cacarmas.com.br/publicacao/habitualidade_policia_federal


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