Se você tem interesse no tiro esportivo, colecionamento de armas ou nas atividades de caça excepcional, provavelmente já encontrou a sigla CAC. Mas afinal, o que é necessário para se tornar CAC no Brasil e como funciona o processo atualmente?
Nos últimos anos, as regras passaram por diversas mudanças e, desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal assumiu competências relacionadas ao registro, fiscalização e outros serviços destinados aos CACs. Atualmente, a solicitação do Certificado de Registro é realizada eletronicamente por meio do sistema Sinarm-CAC.
Por isso, antes de seguir tutoriais antigos encontrados na internet, é fundamental conhecer o procedimento vigente.
Afinal, o que significa ser CAC?
CAC é a sigla utilizada para identificar Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores Excepcionais.
Para exercer legalmente uma dessas atividades, o interessado precisa obter o Certificado de Registro, conhecido como CR, indicando a atividade que pretende exercer. Atualmente, o serviço de concessão é disponibilizado pela Polícia Federal e contempla colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça excepcional.
É importante entender que as três categorias possuem finalidades diferentes. O atirador desportivo pratica o tiro como modalidade esportiva; o colecionador mantém acervo dentro das condições previstas na legislação; e a categoria de caçador excepcional está relacionada ao manejo autorizado de fauna exótica invasora — não se tratando de uma autorização genérica para caça recreativa.
Para a maioria das pessoas interessadas em entrar nesse universo, a modalidade de atirador desportivo costuma ser a porta de entrada.
O que é necessário para solicitar o CR?
O primeiro passo é definir qual atividade será registrada.
Quem pretende se tornar atirador desportivo deve estar filiado a uma entidade de tiro. A própria regulamentação estabelece também compromissos de participação em treinamentos ou competições para manutenção da atividade.
Na solicitação do CR, a Polícia Federal exige atualmente documentos como identificação pessoal, comprovação de ocupação lícita, comprovantes dos locais de residência dos últimos cinco anos e certidões destinadas a demonstrar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal nas Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral.
Também fazem parte do processo o laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, e o comprovante de capacidade técnica, expedido por instrutor de armamento credenciado pela PF.
Outro requisito importante é a chamada Declaração de Segurança do Acervo. Nela, o interessado declara possuir cofre ou local seguro com tranca para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas e compromete-se a adotar medidas para impedir o acesso por menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes.
Para tiro desportivo ou caça excepcional, também é exigido comprovante de filiação à entidade correspondente. A filiação é dispensada quando o pedido de registro é exclusivamente para a atividade de colecionamento.
Com a documentação reunida, o interessado acessa o Sinarm-CAC, seleciona a atividade pretendida, preenche o requerimento, anexa os documentos e gera a taxa correspondente. Na página oficial do Governo Federal atualizada em 29 de julho de 2026, a taxa informada para concessão do CR de pessoa física é de R$ 100,00.
Após o envio, é importante acompanhar o próprio sistema. Caso a Polícia Federal identifique alguma pendência documental, o requerimento poderá retornar para correção. Se aprovado, o Certificado de Registro fica disponível para impressão no Sinarm-CAC. O prazo estimado informado atualmente pelo Governo Federal é de 60 a 90 dias corridos, e o CR possui validade de três anos.
Existe idade mínima para se tornar CAC?
Esse é um ponto que merece atenção porque ter CR e poder adquirir uma arma própria não são exatamente a mesma coisa.
Para o tiro desportivo com arma de fogo, a regra geral permite a concessão de CR a maiores de 18 anos. Entre 14 e 18 anos, existe uma possibilidade excepcional, condicionada, entre outros requisitos, à autorização judicial e ao acompanhamento do responsável legal.
Já entre 18 e 25 anos, o atirador pode praticar utilizando armas pertencentes à entidade de tiro. Pela regulamentação atual, a aquisição de arma de fogo pelo próprio interessado exige, em regra, idade mínima de 25 anos.
Para as atividades de colecionamento e caça excepcional, a legislação veda a concessão de CR e CRAF para menores de 25 anos.
Ou seja: simplesmente dizer que “para ser CAC é preciso ter 25 anos” não representa toda a regra atual. A idade e as possibilidades dependem da atividade e da finalidade pretendida.
Consegui o CR. Já posso comprar uma arma?
Não automaticamente.
O Certificado de Registro habilita o cidadão para exercer a atividade autorizada, mas a aquisição de uma arma de fogo segue um procedimento próprio.
O CAC que deseja adquirir uma arma deve possuir CR válido e apresentar uma solicitação específica de autorização de aquisição. Depois da compra, existe ainda o processo de registro da arma e emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF. Esses serviços também estão atualmente disponíveis por meio da Polícia Federal.
Da mesma forma, transporte, transferência e outras operações possuem documentos, autorizações e condições específicas. O CR não deve ser confundido com porte de arma para defesa pessoal.
Para quem pretende praticar tiro esportivo, também existem obrigações posteriores. Pela regulamentação vigente, um atirador de nível 1 deve comprovar, a cada período de 12 meses, no mínimo oito treinamentos ou competições em eventos distintos, observados os critérios estabelecidos para as armas registradas. Os níveis seguintes possuem exigências adicionais de treinamentos e competições.
Por isso, tornar-se CAC não termina com a emissão do certificado. Trata-se de uma atividade regulamentada que envolve responsabilidades contínuas, documentação, armazenamento seguro, cumprimento de habitualidade quando aplicável e atenção às alterações da legislação.
Para quem está começando, o caminho mais seguro é conhecer uma entidade de tiro regularizada, entender como funciona o esporte e reunir toda a documentação antes de iniciar a solicitação.
A CAC Armas acompanha de perto o universo do tiro esportivo e as atualizações que impactam colecionadores, atiradores e caçadores excepcionais no Brasil.
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Conteúdo informativo elaborado com base nas normas e serviços oficiais disponíveis em agosto de 2026. Como a regulamentação pode sofrer alterações, consulte sempre os canais oficiais da Polícia Federal e a legislação vigente antes de iniciar qualquer procedimento.


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